Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951470
Nº Convencional: JTRP00027978
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PDM
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002219951470
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 244/97
Data Dec. Recorrida: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 ART26.
Sumário: Na omissão de índices de construção por parte do Plano Director Municipal para as áreas urbanizáveis mas reservadas para equipamentos colectivos, deve o julgador atender aos índices mínimo e máximo fixados no referido Plano Director Municipal para a zona envolvente urbanizável com características semelhantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: