Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020647 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PENHORA BENS PRÓPRIOS MISERICÓRDIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199703049621232 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N1 A. CADM40 ART417. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1 ART2 E ART94. | ||
| Sumário: | I - Estão isentos de penhora os bens pertencentes a Instituições Privadas de Solidariedade Social ( Misericórdias ), quando os mesmos se encontrem afectados ou estejam aplicados a fins de utilidade pública, salvo os casos previstos na lei. II - Não deixam de ser impenhoráveis as instalações dum Hospital de uma Misericórdia pelo facto desta ter celebrado um contrato de cessão de exploração com uma entidade particular, se foi elaborado com esta um " Protocolo " pelo qual os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde não vão, pela assistência que lhes continua a ser prestada, pagar mais do que o anteriormente fixado. | ||
| Reclamações: | |||