Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010754 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL INDEMNIZAÇÃO VALOR PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199309309250813 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3413/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28 ART132 N1. CONST82 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138. AC RP DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG174. | ||
| Sumário: | I - Nas expropriações por utilidade pública a lei aplicável à determinação da indemnização é a vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública; II - O dano patrimonial sofrido pelo expropriado só será ressarcido de uma forma integral e justa se a indemnização corresponder ao valor comum do bem expropriado, ou seja, ao valor de mercado, ao seu valor de compra e venda; III - É jurisprudência unânime que, havendo divergência entre os laudos dos peritos, merece mais acolhimento o dos peritos nomeados pelo tribunal pela sua posição de imparcialidade perante os factos. | ||
| Reclamações: | |||