Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210123
Nº Convencional: JTRP00002772
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: JULGAMENTO
REPETIÇÃO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199207029210123
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Data Dec. Recorrida: 11/20/1971
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART651 N2.
Sumário: I - A repetição de uma parte do julgamento anteriormente anulado não constitui um novo julgamento, mas como que uma continuação do anterior.
II - Assim, tendo esse julgamento sido adiado uma vez por falta do advogado de uma das partes, não pode, na sua repetição, ser novamente adiado ( cf. artigo 651, n. 2, do Codigo de Processo Civil ).
Reclamações: