Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002772 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO REPETIÇÃO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207029210123 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1971 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART651 N2. | ||
| Sumário: | I - A repetição de uma parte do julgamento anteriormente anulado não constitui um novo julgamento, mas como que uma continuação do anterior. II - Assim, tendo esse julgamento sido adiado uma vez por falta do advogado de uma das partes, não pode, na sua repetição, ser novamente adiado ( cf. artigo 651, n. 2, do Codigo de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||