Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821171
Nº Convencional: JTRP00024898
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812159821171
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG475.
Sumário: I - O artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil não permite relegar para execução de sentença a liquidação da indemnização por danos patrimoniais emergentes de acidente de viação já quantificáveis aquando da propositura da acção mas cujos elementos integrativos a Autora não alegou nem demonstrou na totalidade.
Reclamações: