Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024898 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199812159821171 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG475. | ||
| Sumário: | I - O artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil não permite relegar para execução de sentença a liquidação da indemnização por danos patrimoniais emergentes de acidente de viação já quantificáveis aquando da propositura da acção mas cujos elementos integrativos a Autora não alegou nem demonstrou na totalidade. | ||
| Reclamações: | |||