Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940450
Nº Convencional: JTRP00025761
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199906169940450
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/98-1
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART292.
Sumário: I - Sendo a condução sob o efeito do álcool considerada uma grave violação das regras de trânsito rodoviário, a condenação do arguido pelo crime previsto e punido no artigo 292 do Código Penal implica a sanção acessória de proibição de conduzir prevista no artigo
69 n.1 alínea c) desse Código.
Reclamações: