Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018050 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE FAMÍLIA TRIBUNAL CÍVEL EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199606139630372 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60 B ART61 ART71. | ||
| Sumário: | I - É da competência do Tribunal de Família que em processo de divórcio atribuiu a um dos cônjuges, por decisão transitada em julgado, o direito de arrendamento da casa de morada de família, o respectivo processo de execução. | ||
| Reclamações: | |||