Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409914
Nº Convencional: JTRP00004390
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA
MANDATARIO JUDICIAL
RATIFICAÇÃO
PRAZO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: RP199101090409914
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART101 PAR2.
CP82 ART112.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/01/26 IN CJ T1 ANOXIII PAG277.
Sumário: A queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão feita por procurador que tenha apenas poderes gerais forenses tem de ser ratificada antes de se extinguir o direito de queixa, sob pena de o Ministerio Publico carecer de legitimidade para acusar.
Reclamações: