Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020637 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199702039650803 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2761 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1042 N1 ART1051 D. RAU ART22 N1 ART85. CPC67 ART1027 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A transmissão por morte da posição jurídica de arrendatário de prédio para habitação só se verifica em relação ao primeiro arrendatário. II - Se a companheira do falecido titular do arrendamento, porque o locador se recusa receber a renda com o fundamento de que aquele sucedeu no contrato por morte do pai, deposita as rendas vencidas alegando que o companheiro celebrou um novo contrato, cabe-lhe a prova desse facto para tornar eficazes os depósitos. | ||
| Reclamações: | |||