Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650803
Nº Convencional: JTRP00020637
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199702039650803
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2761
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1042 N1 ART1051 D.
RAU ART22 N1 ART85.
CPC67 ART1027 N1 C.
Sumário: I - A transmissão por morte da posição jurídica de arrendatário de prédio para habitação só se verifica em relação ao primeiro arrendatário.
II - Se a companheira do falecido titular do arrendamento, porque o locador se recusa receber a renda com o fundamento de que aquele sucedeu no contrato por morte do pai, deposita as rendas vencidas alegando que o companheiro celebrou um novo contrato, cabe-lhe a prova desse facto para tornar eficazes os depósitos.
Reclamações: