Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500467
Nº Convencional: JTRP00001840
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
CONSUMAçãO
CONTRATO
Nº do Documento: RP199104080500467
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879 ART923 ART925.
Sumário: I - A normal funcionalidade e produção de uma maquina industrial e pressuposto presumido no contrato da sua compra e venda.
II - A condição, imposta pelo comprador, de a maquina produzir e trabalhar em condições, e satisfeita quando a maquina foi experimentada e se encontrava em bom estado de montagem, conservação e funcionamento.
III- Nesse momento ficou consumado e perfeito o contrato de compra e venda da maquina.
IV - A avaria da maquina, surgida no dia seguinte, e evento que ocorre apos a consumação do contrato, não podendo afectar a sua eficacia.
Reclamações: