Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001840 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONSUMAçãO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199104080500467 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 ART923 ART925. | ||
| Sumário: | I - A normal funcionalidade e produção de uma maquina industrial e pressuposto presumido no contrato da sua compra e venda. II - A condição, imposta pelo comprador, de a maquina produzir e trabalhar em condições, e satisfeita quando a maquina foi experimentada e se encontrava em bom estado de montagem, conservação e funcionamento. III- Nesse momento ficou consumado e perfeito o contrato de compra e venda da maquina. IV - A avaria da maquina, surgida no dia seguinte, e evento que ocorre apos a consumação do contrato, não podendo afectar a sua eficacia. | ||
| Reclamações: | |||