Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028125 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA DENÚNCIA INCUMPRIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200002079951479 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART762 N2 ART406 N1. CCOM888 ART463. CPC95 ART456. | ||
| Sumário: | I - Na venda de coisa defeituosa a denúncia do defeito deve ser feita logo que o comprador realmente examinou a coisa comprada. II - Não tendo havido cumprimento pontual do contrato por parte do vendedor, também não é devido o pagamento do preço. III - Não há litigância de má fé quando não se evidencia que a parte tivesse querido litigar maliciosamente, entorpecendo a acção da Justiça ou actuando com intuitos dilatórios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |