Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951479
Nº Convencional: JTRP00028125
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
INCUMPRIMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200002079951479
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 378/97
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART762 N2 ART406 N1.
CCOM888 ART463.
CPC95 ART456.
Sumário: I - Na venda de coisa defeituosa a denúncia do defeito deve ser feita logo que o comprador realmente examinou a coisa comprada.
II - Não tendo havido cumprimento pontual do contrato por parte do vendedor, também não é devido o pagamento do preço.
III - Não há litigância de má fé quando não se evidencia que a parte tivesse querido litigar maliciosamente, entorpecendo a acção da Justiça ou actuando com intuitos dilatórios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: