Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121160
Nº Convencional: JTRP00033620
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200112180121160
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 225-B/99
Texto Integral: N
Referência Processo: 1 J CIV V CONDE
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323.
Sumário: A citação, em execução, é facto interruptivo da prescrição da obrigação exequenda, mesmo que o executado venha a ser absolvido da instância por ilegitimidade do exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: