Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940860
Nº Convencional: JTRP00026622
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
RECURSO
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199910139940860
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 449-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
CPP98 ART97 N4 ART123.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/01/27 IN CJ T1 ANOVI PAG22.
AC RL DE 1993/12/02 IN BMJ N432 PAG415.
Sumário: I - A falta de fundamentação dos despachos constitui irregularidade submetida ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal. Isso não obsta, porém, a que, por via do recurso, se revogue o decidido desde que haja fundamento para tal.
II - Tendo sido dado como provado que o recorrente " vive a cargo dos seus pais, os quais têm situação económica mediana ", há que concluir não estar ilidida a presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 20 n.1 alínea c) do Decreto-Lei 387-B/87, de
29 de Dezembro, pelo que é de conceder o apoio judiciário na modalidade pretendida ( dispensa total do pagamento da taxa de justiça pela admissão e subida do recurso e custas ).
Reclamações: