Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026622 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE RECURSO APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910139940860 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C. CPP98 ART97 N4 ART123. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/01/27 IN CJ T1 ANOVI PAG22. AC RL DE 1993/12/02 IN BMJ N432 PAG415. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação dos despachos constitui irregularidade submetida ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal. Isso não obsta, porém, a que, por via do recurso, se revogue o decidido desde que haja fundamento para tal. II - Tendo sido dado como provado que o recorrente " vive a cargo dos seus pais, os quais têm situação económica mediana ", há que concluir não estar ilidida a presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 20 n.1 alínea c) do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, pelo que é de conceder o apoio judiciário na modalidade pretendida ( dispensa total do pagamento da taxa de justiça pela admissão e subida do recurso e custas ). | ||
| Reclamações: | |||