Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026916 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO ACESSÃO BENFEITORIA REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP200002019921093 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 784/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1344 N2 ART1349 N3 ART1345 N5 ART1350 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/27 IN CJ T1 ANO1983 PAG102. AC RC DE 1998/11/24 IN CJ T5 ANOXXIII PAG22. AC RC DE 1998/02/17 IN CJ T1 ANOXXIII PAG39. | ||
| Sumário: | Tratando-se apenas de caracterizar juridicamente o direito correspondente a uma verba - imóvel - da relação de bens como benfeitoria ou acessão imobiliária, há que remeter os interessados para os meios comuns para aí se definir a situação, prosseguindo o inventário quanto aos demais bens. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |