Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921093
Nº Convencional: JTRP00026916
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: INVENTÁRIO
ACESSÃO
BENFEITORIA
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP200002019921093
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 784/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1344 N2 ART1349 N3 ART1345 N5 ART1350 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/27 IN CJ T1 ANO1983 PAG102.
AC RC DE 1998/11/24 IN CJ T5 ANOXXIII PAG22.
AC RC DE 1998/02/17 IN CJ T1 ANOXXIII PAG39.
Sumário: Tratando-se apenas de caracterizar juridicamente o direito correspondente a uma verba - imóvel - da relação de bens como benfeitoria ou acessão imobiliária, há que remeter os interessados para os meios comuns para aí se definir a situação, prosseguindo o inventário quanto aos demais bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: