Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029860 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANO EMERGENTE LUCRO CESSANTE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200011130050951 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N1 N2 ART562 ART566 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/11/07 IN CJ T5 ANOXVI PAG182. AC RC DE 1989/04/04 IN CJ T2 ANOXIV PAG63. AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152. AC RC DE 1983/03/15 IN BMJ N326 PAG530. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a seguradora logrado demonstrar que a saída da faixa de rodagem por parte do condutor do veículo seu segurado foi estranha à vontade deste, nem que tal facto não foi determinante para o atropelamento do autor, que estava parado na berma do lado esquerdo, atento o sentido do veículo, onde foi colhido, nem para a produção dos danos, é de concluir que o acidente é exclusivamente imputável, a título de mera culpa, a esse condutor. II - A obrigação de indemnizar abrange os danos emergentes (os prejuízos sofridos pelo lesado, decorrentes da prática do facto ilícito, tanto por diminuição do seu activo como por aumento do seu passivo) e os lucros cessantes (aquilo que o lesado deixou de auferir em consequência da lesão). III - Provando-se que o lesado auferia mensalmente um rendimento não inferior a 400.000$00, na sua actividade de industrial de terraplanagem em nome individual, não há que relegar para execução de sentença a fixação da indemnização pela Incapacidade Parcial Permanente de 20% com que ficou, pois o tribunal dispõe já de todos os elementos para a determinar segundo critérios de equidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |