Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006569 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | JULGAMENTO REVELIA NOVO JULGAMENTO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199002070224761 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | I - Em recurso de sentença que condenou à revelia em pena de prisão por crimes de emissão de cheque sem provisão, em que a arguida pede a atenuação especial da pena invocando estar desempregada, viver do auxílio de familiares e amigos de poucas posses e ter de fazer face às despesas com um filho que de si depende, factos em relação aos quais nada vem provado, torna-se necessário ordenar que se proceda a novo julgamento, tanto mais que essas dificuldades terão, de algum modo, explicado a sua conduta ilícita. II - Nesse julgamento poderá o Tribunal "a quo", face a junção do documento em que o denunciante se diz pago do valor dos cheques, nada mais desejando da arguida, pronunciar-se pela extinção do procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||