Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224761
Nº Convencional: JTRP00006569
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: JULGAMENTO
REVELIA
NOVO JULGAMENTO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199002070224761
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: I - Em recurso de sentença que condenou à revelia em pena de prisão por crimes de emissão de cheque sem provisão, em que a arguida pede a atenuação especial da pena invocando estar desempregada, viver do auxílio de familiares e amigos de poucas posses e ter de fazer face às despesas com um filho que de si depende, factos em relação aos quais nada vem provado, torna-se necessário ordenar que se proceda a novo julgamento, tanto mais que essas dificuldades terão, de algum modo, explicado a sua conduta ilícita.
II - Nesse julgamento poderá o Tribunal "a quo", face a junção do documento em que o denunciante se diz pago do valor dos cheques, nada mais desejando da arguida, pronunciar-se pela extinção do procedimento criminal.
Reclamações: