Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420061
Nº Convencional: JTRP00011719
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199406209420061
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 21/93
Data Dec. Recorrida: 11/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 B.
Sumário: I - Recebido de trespasse um estabelecimento comercial de "mercearia e vinhos", não pode o novo inquilino passar a utilizar o locado apenas como "armazém", sob pena de violação da alínea b), n. 1 do artigo
64 do Regime do Arrendamento Urbano.
II - A situação não se altera se o contrato de arrendamento do trespassante lhe permitia exercer qualquer ramo de comércio, pois que este é um direito pessoal e não abrangido pelo trespasse.
III - O acento tónico de um trespasse é colocado na transmissão integral e definitiva de um estabelecimento comercial para ser continuada a sua exploração pelo adquirente.
Reclamações: