Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011719 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE DESVIO DE FIM DO ARRENDADO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199406209420061 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Recebido de trespasse um estabelecimento comercial de "mercearia e vinhos", não pode o novo inquilino passar a utilizar o locado apenas como "armazém", sob pena de violação da alínea b), n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano. II - A situação não se altera se o contrato de arrendamento do trespassante lhe permitia exercer qualquer ramo de comércio, pois que este é um direito pessoal e não abrangido pelo trespasse. III - O acento tónico de um trespasse é colocado na transmissão integral e definitiva de um estabelecimento comercial para ser continuada a sua exploração pelo adquirente. | ||
| Reclamações: | |||