Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000301 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503149420988 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 567/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1261 N2 ART255 N1 N2. CCIV66 ART1279 ART1251 ART1037 N2. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - Para a restituição provisória de posse tem de existir esbulho violento. II - Não preenche o requisito da violência o facto de se cortar, dentro da sua própria habitação, um fio eléctrico a si pertencente que alimenta um motor de tirar água, existente num poço exterior, e que, por sua vez, fornece água aos requerentes. | ||
| Reclamações: | |||