Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420988
Nº Convencional: JTRP00000301
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199503149420988
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 567/94
Data Dec. Recorrida: 09/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1261 N2 ART255 N1 N2.
CCIV66 ART1279 ART1251 ART1037 N2.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - Para a restituição provisória de posse tem de existir esbulho violento.
II - Não preenche o requisito da violência o facto de se cortar, dentro da sua própria habitação, um fio eléctrico a si pertencente que alimenta um motor de tirar água, existente num poço exterior, e que, por sua vez, fornece água aos requerentes.
Reclamações: