Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850738
Nº Convencional: JTRP00023555
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
LUCRO CESSANTE
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199807099850738
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/96
Data Dec. Recorrida: 01/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART566.
Sumário: I - A indemnização por lucros cessantes decorrentes de incapacidade parcial definitiva deve ser fixada com base em equidade, designadamente quando o lesado for de menoridade.
Reclamações: