Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002571 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199104159150038 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BXIX N1 AE. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/26 IN BMJ N349 PAG358. AC RP PROC8950598 DE 1989/09/18. | ||
| Sumário: | Não há lugar a reparação emergente de acidente de trabalho causador da morte do sinistrado, no respeitante ao pai deste, se não foi provado que o sinistrado contribuía com carácter de regularidade para a alimentação de seu pai e que este carecia dessa contribuição. | ||
| Reclamações: | |||