Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150038
Nº Convencional: JTRP00002571
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199104159150038
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BXIX N1 AE.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/26 IN BMJ N349 PAG358.
AC RP PROC8950598 DE 1989/09/18.
Sumário: Não há lugar a reparação emergente de acidente de trabalho causador da morte do sinistrado, no respeitante ao pai deste, se não foi provado que o sinistrado contribuía com carácter de regularidade para a alimentação de seu pai e que este carecia dessa contribuição.
Reclamações: