Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029743 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210010002 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART205 N1 N5. | ||
| Sumário: | A intenção de restituir exclui o dolo de apropriação e por conseguinte o tipo subjectivo do crime de abuso de confiança, não bastando porém uma qualquer vontade de restituir, sendo antes indispensável que o agente se represente como seguro que, no prazo e condições respectivas, efectuará tal restituição da coisa recebida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |