Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010002
Nº Convencional: JTRP00029743
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200006210010002
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 284/94
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART205 N1 N5.
Sumário: A intenção de restituir exclui o dolo de apropriação e por conseguinte o tipo subjectivo do crime de abuso de confiança, não bastando porém uma qualquer vontade de restituir, sendo antes indispensável que o agente se represente como seguro que, no prazo e condições respectivas, efectuará tal restituição da coisa recebida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: