Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029560 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030926 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 589/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART1 ART8 N1 A ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/18 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG103. | ||
| Sumário: | São pressupostos da declaração de falência: a situação de insolvência, em que releva a impossibilidade de cumprir pontualmente os compromissos por insuficiência de bens, rendimentos ou crédito, tendo-se como referência o montante das obrigações e as circunstâncias em que ocorre o incumprimento; e a inviabilidade económica, importando saber se é possível, em termos de previsibilidade e razoabilidade, a recuperação financeira do requerido, em face das mesmas circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |