Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720165
Nº Convencional: JTRP00021569
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CONTESTAÇÃO
RECONVENÇÃO
FORMALIDADES
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP199706039720165
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 173/95
Data Dec. Recorrida: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART501.
Sumário: I - Deduzida reconvenção pelo réu, deverá este no articulado que apresenta, separar cuidadosamente o que respeita à defesa do que respeita à reconvenção. Se o não fizer, deve ser convidado a corrigir a reconvenção apresentada, com tal fundamento, nos termos do artigo 477 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: