Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021569 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO FORMALIDADES DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720165 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 ART501. | ||
| Sumário: | I - Deduzida reconvenção pelo réu, deverá este no articulado que apresenta, separar cuidadosamente o que respeita à defesa do que respeita à reconvenção. Se o não fizer, deve ser convidado a corrigir a reconvenção apresentada, com tal fundamento, nos termos do artigo 477 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||