Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450550
Nº Convencional: JTRP00014434
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RP199503029450550
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 511/92 2
Data Dec. Recorrida: 03/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART5 N1 N2 N5 N6 N8 ART6 ART10 N2.
Sumário: I - O condutor de ambulância cuja marcha é devidamente assinalada não está adstrito ao cumprimento de toda a sinalização que lhe imponha manter-se na semi - faixa de rodagem direita, mas deve certificar-se sempre de que as manobras que faz não põem em risco outros utentes da via.
II - Cabe ao condutor de ambulância toda a culpa na ocorrência de acidente se a manobra de ultrapassagem de veículo automóvel que a precedia é feita numa lomba, desrespeitando o traço contínuo que separava as faixas de rodagem, e conduz à colisão com um veículo motorizado que seguia em sentido contrário.
Reclamações: