Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014434 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199503029450550 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 511/92 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2. CE54 ART5 N1 N2 N5 N6 N8 ART6 ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - O condutor de ambulância cuja marcha é devidamente assinalada não está adstrito ao cumprimento de toda a sinalização que lhe imponha manter-se na semi - faixa de rodagem direita, mas deve certificar-se sempre de que as manobras que faz não põem em risco outros utentes da via. II - Cabe ao condutor de ambulância toda a culpa na ocorrência de acidente se a manobra de ultrapassagem de veículo automóvel que a precedia é feita numa lomba, desrespeitando o traço contínuo que separava as faixas de rodagem, e conduz à colisão com um veículo motorizado que seguia em sentido contrário. | ||
| Reclamações: | |||