Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651238
Nº Convencional: JTRP00021480
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
NATUREZA JURÍDICA
ARGUIÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199705199651238
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG188
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3773-C
Data Dec. Recorrida: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART616 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/10/13 IN BMJ N270 PAG139.
AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG114.
AC RP DE 1991/07/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG235.
Sumário: I - A impugnação pauliana tem um carácter pessoal na medida em que a rescisão apenas aproveita ao credor que a tenha requerido, ficando com o direito à restituição dos bens na medida do seu interesse.
II - Não sendo a impugnação pauliana considerada por lei uma acção anulatória, pode ela ser requerida por via de excepção.
III - Na impugnação pauliana, essencial para o preenchimento do requisito da má fé, é que o devedor e o terceiro tenham consciência do prejuízo que a operação causa ao credor.
Reclamações: