Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021480 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA NATUREZA JURÍDICA ARGUIÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199705199651238 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG188 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3773-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART616 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/10/13 IN BMJ N270 PAG139. AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG114. AC RP DE 1991/07/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG235. | ||
| Sumário: | I - A impugnação pauliana tem um carácter pessoal na medida em que a rescisão apenas aproveita ao credor que a tenha requerido, ficando com o direito à restituição dos bens na medida do seu interesse. II - Não sendo a impugnação pauliana considerada por lei uma acção anulatória, pode ela ser requerida por via de excepção. III - Na impugnação pauliana, essencial para o preenchimento do requisito da má fé, é que o devedor e o terceiro tenham consciência do prejuízo que a operação causa ao credor. | ||
| Reclamações: | |||