Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013077 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO TRABALHO POR TURNOS FERIADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503209440989 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PRT INDÚSTRIA QUÍMICA (BTE.28/77) B.XIV B.XV B.XVI. | ||
| Sumário: | I - O acréscimo de 200% de retribuição previsto na base XV da Portaria de Regulamentação do Trabalho para a Indústria Química é aplicável mesmo àqueles trabalhadores que, em turnos rotativos de regime contínuo, prestem serviço em dia feriado. | ||
| Reclamações: | |||