Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440989
Nº Convencional: JTRP00013077
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
TRABALHO POR TURNOS
FERIADOS
Nº do Documento: RP199503209440989
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: PRT INDÚSTRIA QUÍMICA (BTE.28/77) B.XIV B.XV B.XVI.
Sumário: I - O acréscimo de 200% de retribuição previsto na base
XV da Portaria de Regulamentação do Trabalho para a Indústria Química é aplicável mesmo àqueles trabalhadores que, em turnos rotativos de regime contínuo, prestem serviço em dia feriado.
Reclamações: