Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005444 | ||
| Relator: | CESARIO MATOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FUNCIONAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199506229530085 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1 ART399 ART401 N1. CCIV66 ART70 N2. | ||
| Sumário: | I - Os intensos e contínuos ruídos provocados pelo funcionamento de máquinas para fabrico de pão e doces, instaladas em prédio constituido em propriedade horizontal, se ocorrerem durante a noite e madrugada, de modo a perturbarem o descanso e sossego dos moradores habitacionais do mesmo prédio, ofendem o seu direito de personalidade. II - O direito de uma pessoa ao descanso e sossego, cuja contínua violação pode fazer perigar a sua vida, devido a insustentável depressão nervosa, mercê de contínuos e insuperáveis ruídos, é juridicamente superior ao direito do uso das máquinas criadoras dos ruídos, em exploração comercial ou industrial. | ||
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