Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530085
Nº Convencional: JTRP00005444
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
FUNCIONAMENTO
Nº do Documento: RP199506229530085
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART399 ART401 N1.
CCIV66 ART70 N2.
Sumário: I - Os intensos e contínuos ruídos provocados pelo funcionamento de máquinas para fabrico de pão e doces, instaladas em prédio constituido em propriedade horizontal, se ocorrerem durante a noite e madrugada, de modo a perturbarem o descanso e sossego dos moradores habitacionais do mesmo prédio, ofendem o seu direito de personalidade.
II - O direito de uma pessoa ao descanso e sossego, cuja contínua violação pode fazer perigar a sua vida, devido a insustentável depressão nervosa, mercê de contínuos e insuperáveis ruídos, é juridicamente superior ao direito do uso das máquinas criadoras dos ruídos, em exploração comercial ou industrial.
Reclamações: