Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311219
Nº Convencional: JTRP00011772
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUESITOS
PRESSUPOSTOS
RENDIMENTO
PODERES DO JUIZ
PROVA EM MATÉRIA CÍVEL
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199406219311219
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 35/92
Data Dec. Recorrida: 06/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29 ART31 N3.
Sumário: I - Para se decidir da concessão ou não do apoio judiciário, com a diferente amplitude prevista na lei, não basta saber-se que o recorrente é proprietário de vários bens imóveis pois o que releva
é o rendimento dos mesmos.
II - Assim, porque quanto a isso é deficiente a prova trazida aos autos, devem estes baixar à primeira instância para que se faça uma averiguação adequada e, depois, atendendo-se ainda ao montante a dispender no pleito, decidir sobre o pedido.
Reclamações: