Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240835
Nº Convencional: JTRP00036109
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200303190240835
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 400/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART123 ART363.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/03 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG176.
ASS STJ N5/2002 IN SR IS-A 2002/07/17.
Sumário: A inobservância do preceituado no artigo 363 do Código de Processo Penal, na interpretação de que a documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento é obrigatória, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artigo 123, do mesmo diploma legal, pelo que, uma vez sanada, o tribunal já dela não poderá conhecer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: