Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036109 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | DOCUMENTAÇÃO DA PROVA FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200303190240835 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 400/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 ART363. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/05/03 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG176. ASS STJ N5/2002 IN SR IS-A 2002/07/17. | ||
| Sumário: | A inobservância do preceituado no artigo 363 do Código de Processo Penal, na interpretação de que a documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento é obrigatória, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artigo 123, do mesmo diploma legal, pelo que, uma vez sanada, o tribunal já dela não poderá conhecer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |