Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124364
Nº Convencional: JTRP00000009
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RECURSO
REFORMA DA DECISÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199102070124364
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Sumário: I - So deve pagar as custas do recurso quem lhe deu causa.
II - Se o agravado não deu causa ao recurso nem nele teve intervenção, por não ter produzido alegações, sendo o agravo provido, deve ser condenada nas custas deste a parte que ficar vencida a final.
Reclamações: