Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010799
Nº Convencional: JTRP00030983
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
AVISO PRÉVIO
Nº do Documento: RP200012180010799
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/97-3S
Data Dec. Recorrida: 04/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART21 ART31.
Sumário: I - Não concretiza qualquer cessação do contrato do trabalho a comunicação da Ré ao Autor de que iniciara um processo com vista à extinção do respectivo posto de trabalho.
II - Sendo tal comunicação efectuada em 27 de Setembro de 1996 e tendo a Ré, em 30 de Outubro de 1996, feito cessar o contrato de trabalho do Autor por extinção do posto de trabalho, incumpriu o aviso prévio a que estava obrigada, inobservância que implica o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: