Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030983 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO | ||
| Nº do Documento: | RP200012180010799 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART21 ART31. | ||
| Sumário: | I - Não concretiza qualquer cessação do contrato do trabalho a comunicação da Ré ao Autor de que iniciara um processo com vista à extinção do respectivo posto de trabalho. II - Sendo tal comunicação efectuada em 27 de Setembro de 1996 e tendo a Ré, em 30 de Outubro de 1996, feito cessar o contrato de trabalho do Autor por extinção do posto de trabalho, incumpriu o aviso prévio a que estava obrigada, inobservância que implica o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |