Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003089
Nº Convencional: JTRP00018619
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP198405140003089
Data do Acordão: 05/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A NETO IN CONT TRAB 1978.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/15 IN BMJ N300 PAG231.
AC RP DE 1983/02/28 IN CJ T1 PAG283.
Sumário: I - Ao lado da concepção do salário como correspectivo da prestação do trabalho, surge uma outra concepção que faz avultar o carácter de meio de satisfação das necessidades pessoais e familiares do trabalhador e à qual, por isso, interessa a regularidade do seu recebimento, devendo entender-se que o n. 2 do art. 82 da L.C.T. contém uma presunção nesse sentido.
II - A atribuição de gasolina feita pela empresa a um seu vendedor de automóveis, com regularidade, ao longo de vários anos, destinada à prospecção do mercado, em veículo próprio (sem controlo efectivo da despesa feita), integra-se na retribuição, salvo demonstração em contrário.
Reclamações: