Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023686 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199805199620485 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1. CE54 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG174. AC STJ DE 1979/11/29 IN BMJ N291 PAG494. | ||
| Sumário: | I - O artigo 7 n.1 do Código da Estrada de 1954 deve ser interpretado no sentido de que a lei não exige que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente. II - Não se provando culpa de qualquer dos intervenientes na colisão de veículos, a responsabilidade deve ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos. | ||
| Reclamações: | |||