Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620485
Nº Convencional: JTRP00023686
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: RP199805199620485
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 327/94
Data Dec. Recorrida: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1.
CE54 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG174.
AC STJ DE 1979/11/29 IN BMJ N291 PAG494.
Sumário: I - O artigo 7 n.1 do Código da Estrada de 1954 deve ser interpretado no sentido de que a lei não exige que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente.
II - Não se provando culpa de qualquer dos intervenientes na colisão de veículos, a responsabilidade deve ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos.
Reclamações: