Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024963 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821264 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1180. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/02/17 IN CJ T1 ANOVI PAG46. AC RC DE 1996/05/28 IN CJ T3 ANOXXI PAG20. | ||
| Sumário: | I - Age como mandatário sem representação, quem, vivendo em comum com alguém casado, compra um imóvel para os dois e depois o vende. II - É manifesto o interesse do elemento casado em não intervir na compra, pois sendo casado no regime de comunhão geral de bens, tudo o que adquirisse teria que repartir com a mulher, de quem se pretendia divorciar. | ||
| Reclamações: | |||