Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821264
Nº Convencional: JTRP00024963
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199901129821264
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/93-1S
Data Dec. Recorrida: 03/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1180.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/17 IN CJ T1 ANOVI PAG46.
AC RC DE 1996/05/28 IN CJ T3 ANOXXI PAG20.
Sumário: I - Age como mandatário sem representação, quem, vivendo em comum com alguém casado, compra um imóvel para os dois e depois o vende.
II - É manifesto o interesse do elemento casado em não intervir na compra, pois sendo casado no regime de comunhão geral de bens, tudo o que adquirisse teria que repartir com a mulher, de quem se pretendia divorciar.
Reclamações: