Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450473
Nº Convencional: JTRP00012262
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199501109450473
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2737/92
Data Dec. Recorrida: 04/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 B.
DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART284.
Sumário: Se no local arrendado funciona uma casa de pasto, não se verifica o uso dele para ramo de negócio diverso daquele a que foi contratualmente destinado
- o de café, restaurante e snack-bar - por se tratar, na essência, de actividades coincidentes.
Reclamações: