Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123567
Nº Convencional: JTRP00010655
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199003270123567
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
CPC67 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/02/28 IN BMJ N105 PAG430.
AC STJ DE 1965/05/18 IN BMJ N147 PAG273.
AC STJ DE 1977/03/10 IN BMJ N267 PAG144.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG427.
Sumário: I - A média activa para as actividades braçais poderá ir até aos 65 anos.
II - A sentença condenatória, como título executivo, é a prova do acto constitutivo de uma relação jurídica.
III - Não há lugar a pagamento de juros moratórios quando o título executivo apenas contenha uma relação obrigatória que, do lado passivo, se traduz numa prestação pecuniária ilíquida.
Reclamações: