Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001568 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106069140080 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/22 IN BMJ N350 PAG310. AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 PAG455. | ||
| Sumário: | I- O chamamento a autoria so se justifica quando, em virtude de uma relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbencia, atraves daquele incidente. II- Este incidente contenta-se com a invocação do direito de regresso contra o chamado pelos prejuizos que possam advir para os requerentes da conduta ilicita daquele. | ||
| Reclamações: | |||