Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140080
Nº Convencional: JTRP00001568
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199106069140080
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/22 IN BMJ N350 PAG310.
AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 PAG455.
Sumário: I- O chamamento a autoria so se justifica quando, em virtude de uma relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbencia, atraves daquele incidente.
II- Este incidente contenta-se com a invocação do direito de regresso contra o chamado pelos prejuizos que possam advir para os requerentes da conduta ilicita daquele.
Reclamações: