Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023251 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850669 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1 N2 ART1672 ART1787. | ||
| Sumário: | I - A violação dos deveres conjugais será grave quando atinge tão seriamente a sociedade conjugal que não se possa exigir ao cônjuge ofendido que mantenha a situação anterior ao facto. II - O cônjuge que não permite a entrada do outro no lar conjugal, recusando a vivência em comum, viola o dever de coabitação. III - Essa atitude deve ser considerada grave e comprometedora da possibilidade da vida em comum, capaz de fundamentar o pedido de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||