Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220511
Nº Convencional: JTRP00006023
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199211209220511
Data do Acordão: 11/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 282/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2.
Sumário: I - Não se verifica justa causa para o despedimento de um trabalhador se a entidade empregadora provou apenas tê-lo despedido por este, no dia 17 de Agosto de 1990, pelas 17 horas, juntamente com um ajudante de electricista, no armazém onde trabalhavam duas operárias, se despedir de uma delas que então deixava os serviços da empresa e por no dia 22 o mesmo trabalhador ter passado pelo dito armazém e ter levado uma flor à outra trabalhadora que a não aceitou.
Reclamações: