Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033374 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACÇÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200211040251494 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N2. | ||
| Sumário: | A acção em que se pede a declaração de nulidade ou anulação das deliberações das assembleias de condóminos relativas à instalação de antenas da ré no telhado de um edifício e ao contrato de arrendamento celebrado entre esta e o condominio é prejudicial daquela em que um condómino pede que a mesma ré seja condenada a desocupar o telhado do prédio e a retirar e desmontar as antenas nele instaladas, bem como todo o material de telecomunicações e equipamentos que nele se encontram, justificando-se a suspensão da instância nesta acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |