Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251494
Nº Convencional: JTRP00033374
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACÇÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200211040251494
Data do Acordão: 11/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N2.
Sumário: A acção em que se pede a declaração de nulidade ou anulação das deliberações das assembleias de condóminos relativas à instalação de antenas da ré no telhado de um edifício e ao contrato de arrendamento celebrado entre esta e o condominio é prejudicial daquela em que um condómino pede que a mesma ré seja condenada a desocupar o telhado do prédio e a retirar e desmontar as antenas nele instaladas, bem como todo o material de telecomunicações e equipamentos que nele se encontram, justificando-se a suspensão da instância nesta acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: