Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430536
Nº Convencional: JTRP00011796
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199406019430536
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1.
Sumário: De harmonia com o disposto no artigo 193, n. 1 do Código de Processo Penal, exige-se que haja proporcionalidade entre a medida de coacção e a gravidade do crime e as sanções que previsivelmente virão a ser aplicadas ao arguido.
Reclamações: