Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330953
Nº Convencional: JTRP00012421
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199401049330953
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CITA LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 4ED VOLIII PAG349.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/08/04 ART81 N1 F.
CPC67 ART1404 N3.
LOTJ87 ART60 C ART81 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9130089 DE 1991/07/01.
Sumário: O tribunal de círculo é o competente para preparar e julgar inventários requeridos na sequência de acção de divórcio.
Reclamações: