Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831190
Nº Convencional: JTRP00024458
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
FACTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199811269831190
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 121/98
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Para convencer o cônjuge que se obrigou em proveito comum, necessário se torna que o credor articule factos que determinem a existência desse proveito comum, uma vez que ele se não presume.
Reclamações: