Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710211
Nº Convencional: JTRP00019255
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199702269710211
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG265
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: As medidas de coacção são necessariamente precárias, podendo ser substituídas por outras, nomeadamente mais gravosas, mas só se se alterarem as circunstâncias que levaram à sua aplicação. Enquanto as circunstâncias não se alterem, há que respeitar o caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: