Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019255 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO SUBSTITUIÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199702269710211 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG265 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | As medidas de coacção são necessariamente precárias, podendo ser substituídas por outras, nomeadamente mais gravosas, mas só se se alterarem as circunstâncias que levaram à sua aplicação. Enquanto as circunstâncias não se alterem, há que respeitar o caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |