Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010298
Nº Convencional: JTRP00028760
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
DOCUMENTO
APRESENTAÇÃO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: RP200004120010298
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART104 N1.
CPC95 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS N2/00 DE 1999/12/09 IN DR IS DE 00/02/07.
Sumário: Segundo o Assento n.2/99, de 9 de Dezembro de 1999, quando o artigo 104 n.1 do Código de Processo Penal, remete para o Código de Processo Civil, fá-lo não só para efeitos de contagem de prazos, como também para efeitos de se poder apresentar documentos em juízo através do correio, e, consequentemente, para validar datas nos termos do artigo 150 m.1 do citado Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: