Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013710 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199412159430771 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART818 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG481. | ||
| Sumário: | I - A caução prestada nos termos do artigo 818 n.1 do Código de Processo Civil é ditada por razões processuais, não podendo considerar-se como garantia especial das obrigações do executado, para além do património deste como garantia geral do cumprimento das obrigações do devedor. | ||
| Reclamações: | |||