Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430771
Nº Convencional: JTRP00013710
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199412159430771
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG481.
Sumário: I - A caução prestada nos termos do artigo 818 n.1 do Código de Processo Civil é ditada por razões processuais, não podendo considerar-se como garantia especial das obrigações do executado, para além do património deste como garantia geral do cumprimento das obrigações do devedor.
Reclamações: