Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940921
Nº Convencional: JTRP00029029
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: FRAUDE FISCAL
PRESCRIÇÃO
LEI ESPECIAL
Nº do Documento: RP200001059940921
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 45/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: RJIFNA ART15 N1 ART23.
Sumário: O procedimento criminal por crime de fraude fiscal extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos, estabelecendo o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, como lei especial, um prazo diferente do do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: