Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027135 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO DESPACHO IMPUGNAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO ABANDONO DE TRABALHO DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199912069940826 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART74 ART75 N1 ART89 N3. CCIV66 ART234 N1 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constando da acta de julgamento, nem de requerimento autónomo, a impugnação de despacho que indeferiu a requerida aplicação do disposto no n.3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho, por meio de recurso de agravo, transitou tal despacho em julgado, carecendo, assim, de fundamento legal a sua inclusão no recurso de apelação da sentença. II - A lei exige, para a figura de abandono do trabalho, que se prove um comportamento do trabalhador que exteriorize um conteúdo declarativo de não retomar o trabalho, como que revelando uma declaração de vontade tácita, objectivamente reconhecível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |