Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850098
Nº Convencional: JTRP00023046
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199802169850098
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/95-1S
Data Dec. Recorrida: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/11/27 IN BMJ N451 PAG512.
AC RP DE 1991/12/03 IN CJ T5 ANOXVI PAG196.
Sumário: I - O prazo previsto no artigo 53 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência
( Decreto-Lei n.123/93 ), não tem natureza substantiva, antes devendo ser considerado como prazo judicial.
Reclamações: