Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029407 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | FALTA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200006070040390 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117. | ||
| Sumário: | Não é suficiente para justificar a falta do arguido à audiência de julgamento a invocação de ausência no estrangeiro por motivos profissionais com a apresentação como prova de fotocópia do bilhete do avião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |